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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9106/2005 - AP. - A Dr.ª Elisabete Reis, juíza de direito da 5.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 363/01.OPHLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Jaime Gabriel Hortelão Francisco, filho de Joaquim Francisco e de Emília Ferreira Hortelão, natural de Almeirim, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Setembro de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7036708, com domicílio na Casa da Sucata, Sitio do Ribeiro, 8100 Boliqueime, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 31 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Elisabete Reis. - A Oficial de Justiça, Natalina Pereira.
