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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9107/2005 - AP. - O Dr. Renato Amorim Damas Barroso, juiz de direito da 5.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 742/01.3SGLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Osvaldir Jorge Coutinho Melicio, filho de Osvaldo Delgado Melício e de Maria de Fátima Fortes Coutinho, natural de Cabo Verde, com autorização de residência n.º 269672, com domicílio na Rua Vicente Dias, bloco D, 2.º, esquerdo, 8600-762 Lagos, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 4 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Renato Amorim Damas Barroso. - O Oficial de Justiça, José Pedro da Fonte Antunes.
