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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9108/2005 - AP. - A Dr.ª Laura Maurício, juíza de direito da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 3415/03.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel Amorim de Oliveira, filho de António de Oliveira e de Maria de Amorim, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Setembro de 1964, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9280288, com domicílio na Rua Principal, Vivenda Nossa Senhora, Vale do Forno, 2675 Odivelas, por se encontrar acusado da prática de três crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 9 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Laura Maurício. - O Oficial de Justiça, Sérgio Luís.
