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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9109/2005 - AP. - A Dr.ª Laura Maurício, juíza de direito da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 15247/03.OTDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Rafael Albert Garcia, filho de Valdeci Gouveia Garcia e de Edilamar Cristini Albert Garcia, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, titular do passaporte n.º Cm345222, do Brasil, com domicílio na Rua Alfredo Keil, 22, 3.º, esquerdo, 2700-036 Amadora, por se encontrar acusado da prática de dezassete crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Laura Maurício. - O Oficial de Justiça, Sérgio Luís.
