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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9115/2005 - AP. - O Dr. José Reis, juiz de direito da 8.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 6/97.5SOLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Isménio Reis Mendes, filho de Américo Fernandes Mendes e de Isabel Florinda dos Reis, natural de Silves, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Fevereiro de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13221558, com domicílio no Bairro do Fundo de Fomento de Habitação, bloco, 5, 1.º, direito, Quelfes, 8700 Olhão, o qual foi em 26 de Janeiro de 2000, por acórdão, a prisão efectiva de 4 anos, 6 meses e 0 dias de prisão, transitado em julgado em 14 de Fevereiro de 2000, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em Janeiro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Junho de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, José Reis. - O Oficial de Justiça, Assinatura ilegível.
