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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9123/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Hermengarda Valle-Frias, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 236/01.7TALLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Indalécio José Gonçalves da Cruz, filho de Norberto da Cruz e de Ana da Conceição Gonçalves Cruz, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Outubro de 1966, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7673551 e da licença de condução n.º Fa-146964, com domicílio no Sitio do Conseguinte, Estrada Nacional 125, Firma "klock", 8100 Loulé, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Hermengarda Valle-Frias. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
