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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9126/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Hermengarda Valle-Frias, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 116/01.6GFLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Valeriy Havrylyev, filho de Vladimir Havrylyev e de Nadya Havrylyev, natural de Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 18 de Junho de 1963, casado, titular do passaporte n.º AH 819218-Ucraniano, com domicílio na Rua Cristóvão Pires Norte, Almancil, 8125-Alamncil, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 16 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Hermengarda Valle-Frias. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
