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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9127/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Hermengarda Valle-Frias, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo abreviado, n.º 1515/00.6GDLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Ermelindo Tavares Marques, filho de Lucidio Varela Marques e de Amélia Tavares, natural de Cabo Verde, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Novembro de 1973, solteiro, com domicílio na Quinta da Vitória, Travessa do Carmo, 65, Sacavém, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, artigos 292.º e 69.º, n.º 1, alínea a), Código Penal e artigo 81.º, n.os 1 e 2, do Código da Estrada, praticado em 25 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Hermengarda Valle-Frias. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
