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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9145/2005 - AP. - O Dr. Agostinho de Sousa, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 605/01.2GDLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Inácio Tavares Correia, filho de Marco Mendes Correia e de Dionisia Tavares, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 25 de Dezembro de 1959, solteiro, com domicílio na Rua São Gonçalo de Lagos, 29, Quarteira, 8125, por se encontrar acusado da prática do crime de homicídio na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 131.º, 22.º, n.os 1, 2, alínea b) e 23.º do Código Penal, praticado em 14 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Agostinho de Sousa. - O Oficial de Justiça, Rui Sena.
