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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9146/2005 - AP. - O Dr. Agostinho de Sousa, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que neste Tribunal, correm uns autos de processo comum (tribunal singular), n.º 2386/03.6TBLLE, separados por força do disposto nos artigos 335.º, n.º 4, e 30.º, n.º 1, alínea d), ambos do Código de Processo Penal, do processo comum (tribunal singular), n.º 263/99.2TALLE deste Juízo Criminal, onde foi declarado contumaz desde 31 de Outubro de 2003, o arguido Pedro Miguel Dimas Ramos, filho de João Carlos Lopes Ramos e de Natália Maria Dimas Pinelas, natural de Montijo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Março de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12246897, com domicílio na EM 501, Quinta Conceição de Matos, sem número, Samouco, 2890 Alcochete, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelos artigos 143.º, n.os 1 e 3, 14.º e 26.º (2.ª parte), do Código Penal, praticado em 16 de Setembro de 1999, por despacho de 21 de Junho de 2005, proferido nos presentes autos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
23 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Agostinho de Sousa. - O Oficial de Justiça, Carlos Acácio.
