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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9147/2005 - AP. - O Dr. Agostinho de Sousa, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 15/02.4TALLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Bento, filho de Bento Manuel João e de Adelaide Sebastião Miguel, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 15 de Junho de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 2753658, com domicílio na Rua de Santo António, 7, anexo, Algueirão, 2725 Mem Martins, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Agostinho de Sousa. - O Oficial de Justiça, Rui Sena.
