Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9148/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 484/01.OGELLE, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel de Azevedo Magalhães, filho de Manuel Seixas Magalhães e de Maria Graciete Teixeira de Azevedo Magalhães, natural de Portugal, Porto, Massarelos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Novembro de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8049904, com domicílio na Avenida Carlos Mota Pinto, edifício Mira Vila, Apartamento 1003, 8125 Quarteira, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado na forma tentada, a título de reincidência, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, alínea a), com referência ao artigo 202.º, alínea b), 22.º, alínea c), 75.º e 76.º do Código Penal, praticado em 30 de Dezembro de 2001, dois crimes de injúria agravada, previsto e punido pelos artigos 181.º, n.º 1, 184.º, 188.º, n.º 1 e 132.º, n.º 2, alínea j), do Código Penal, praticado em 30 de Dezembro de 2001 e um crime de dano qualificado, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, e 213.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 30 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Rui Sena.
