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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9149/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 443/00. OTALLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Eduardo Dias Parada, filho de Agostinho da Cruz Parada e de Guilhermina Marolo Dias, natural de Santa Justa, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Fevereiro de 1965, casado, titular do bilhete de identidade n.º10039633, com domicílio na Quinta Silva, Lote 123, 1.º, direito, Lapas, 2350 Torres Novas, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Rui Sena.
