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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9155/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1210/04.7GDLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Petrisor Adrian Contra, filho de Petru Teodor Contra e de Angela Contra, natural de Roménia, nascido em 15 de Fevereiro de 1986, solteiro, titular do passaporte n.º 7580192, emitido em 26 de Junho de 2003, pela Roménia, com último domicílio na Oficina de Alumínios Fonte Santa, 8125 Quarteira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 8 de Agosto de 2004 e um crime de desobediência, consumado, previsto e punido pelo artigo 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal e 348.º, n.º 1, alínea b),do Código Penal, praticado em 8 de Agosto de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - A Oficial de Justiça, Vitalina M. Borralho.
