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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9156/2005 - AP. - O Dr. Agostinho de Sousa, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 327/99.2TALLE, pendente neste Tribunal contra o arguido António Manuel Magalhães Ferreira, filho de António Joaquim da Costa Ferreira e de Maria Dialina Rebelo de Magalhães, natural de Santa Maria da Feira, Mozelos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Abril de 1971, casado sob regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 10354496, com domicílio na Avenida da Portela, 426, 4535 Paços de Brandão, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro e 220.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 15 de Agosto de 1999 e um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 8 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Agostinho de Sousa. - O Oficial de Justiça, Carlos Acácio.
