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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9157/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1601/05.6TBLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Marques Douro da Cunha, filho de Manuel Rodrigues da Cunha e de Carminda Brizimo Douro da Cunha, natural de Oeiras, São João da Barra, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Janeiro de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10067192, com domicílio na Rua António Macedo, lote 5, 2.º, esquerdo, 2780 Oeiras, por se encontrar acusado da prática de um crime de jogo ilícito, previsto e punido pelos artigos1.º, 3.º, 4.º, n.º 1, alínea g), 108.º, n.º 1 e 115.º, do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, praticado em 25 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Carlos Acácio.
