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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9159/2005 - AP. - O Dr. Agostinho de Sousa, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 916/03.2GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Jaime Duarte Martins Furtado, filho de Duarte de Morais Furtado e de Maria Helena de Sousa Martins Furtado, natural de Alhos Vedros, Moita, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Abril de 1977, com domicílio na Rua da Cabine, 29, 3a, 8125-181 Quarteira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 4 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Agostinho de Sousa. - A Oficial de Justiça, Vitalina M. Borralho.
