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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9177/2005 - AP. - O Dr. José Joaquim Oliveira Martins, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca da Mira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 55/01.OGBMIR, pendente neste Tribunal contra a arguida Bertilde Florbela Costa Vilhena, filha de Ladislau César Vilhena e de Maria Amélia Costa, natural de Nossa Senhora do Pópulo, Caldas da Rainha, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Agosto de 1957, casada, titular do bilhete de identidade n.º 4225170, com domicílio na Rua Paulo da Gama, 32, Arrentela, 2840 Seixal, por se encontrar acusada da prática e em co-autoria de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 3 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, José Joaquim Oliveira Martins. - A Oficial de Justiça, Maria José S. M. Madeira.
