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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9179/2005 - AP. - O Dr. Luís Carvalho, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Moimenta da Beira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 63/98.7TBMBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Jorge da Silva Cunha, filho de Joaquim da Cunha e de Maria Alice Moura da Silva, nascido em 24 de Março de 1971, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10002803, com domicílio no Lugar da Sorte, Pedreira, 4610 Felgueiras, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigos 217.º, 218.º e 202.º, alínea a), do Código Penal e actualmente previsto e punido pelo artigo 11.º, alínea a) e n.º 2, do referido Decreto-Lei, praticado em 13 de Junho de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do(à) arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria Lucinda Santos Andrade.
