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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9181/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Conceição, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Moita, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 799/05.8TBMTA, pendente neste Tribunal contra o arguido Emanuel Seabra, filho de Natural e de Maria Silveira Seabra, natural de Almada, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Abril de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10974673, com domicílio na Rua Luís de Camões, 44, 1.º, direito, 2835 Baixa da Banheira, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 6 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Conceição. - A Oficial de Justiça, Anabela Santos.
