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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9190/2005 - AP. - A Dr.ª Ângela Faria, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oliveira de Azeméis, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 494/03.2GBOAZ, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Fernando Carmo Silva, filho de José Francisco da Silva e de Margarida do Carmo Simões, natural de Glória, Aveiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Julho de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11766391, com domicílio na Rua Algeriz, Macieira de Cambra, 3730 Vale de Cambra, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos e para os quais deverá ser notificado de que tal declaração produz os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a proibição do arguido obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades ou repartições públicas, e, designadamente, o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução.
28 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Ângela Faria. - A Oficial de Justiça, Cândida Góis.
