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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9200/2005 - AP. - A Dr.ª Anabela Ribeiro Pinto, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Peso da Régua, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 569/05.3TBPRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel Monteiro Passos, filho de António Domingos Passos e de Arlete Regina Pinto Monteiro, natural de Portugal, Baião, Tresouras, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Dezembro de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13325016, com domicílio em Cabríal, Rua das Cordeiras, Vila Jusã, 5040 Mesão Frio, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal e de um crime de condução ilegal, previsto e punido, pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Anabela Ribeiro Pinto. - O Oficial de Justiça, José Paiva.
