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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9201/2005 - AP. - O Dr. Bruno Miguel Pinto Lopes, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Pombal, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 216/04.0GBPBL, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Miguel Antunes Silva, filho de Mário Correia da Silva e de Albertina de Jesus Antunes, natural de Coimbra, São Paulo de Frades, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Novembro de 1972, casado sob regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 10386499, com domicílio na Rua das Voltas das Calçadas de Cima, Santa Clara, 3000 Coimbra, por se encontrar acusado da prática de três crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticados, dois, em 19 de Dezembro de 2003e em 20 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Bruno Miguel Pinto Lopes. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima R. G. Covas.
