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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9203/2005 - AP. - O Dr. João Augusto M. Castanho, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponte de Lima, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 116/01.6IDVCT, pendente neste Tribunal contra os arguidos Florinda Silva Moreira Lima, filha de Manuel Domingos Moreira e de Maria Emília da Silva, de nacionalidade portuguesa, nascida em 31 de Março de 1955, casada, titular do bilhete de identidade n.º 3327858, com domicílio na Arca, Ponte de Lima e Vítor Torres Lima, filho de Manuel Pereira Lima e de Joaquina Meira Torres, natural de Facha, Ponte de Lima, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Março de 1940, casado, titular do bilhete de identidade n.º 2983814, com domicílio na Facha, 4990 Ponte de Liaria, por se encontrarem acusados da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, na forma continuada e presentemente pelo artigo 105.º, n.º 1, do RGIT, foram o mesmos declarados contumazes, em 22 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após está declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, João Augusto M. Castanho. - A Oficial de Justiça, Guiomar Leones.
