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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9205/2005 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2056/04.8TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Filipe Sousa Landureza Silva Pistola, filho de Alberto Manuel Almeida da Silva Pistola e de Maria Cristina de Sousa Landureza da Silva Pistola, natural de Oliveira de Azeméis, de nacionalidade portuguesa, divorciado, com identificação fiscal n.º 209226790 e titular do bilhete de identidade n.º 10370483, com domicílio na Rua Doutor João Moura, 41, 4.º, direito, 3800 Aveiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 17 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Oficial de Justiça, Joana Monteiro.
