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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9206/2005 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2109/93.6TBPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Amaral da Silva Petiz, filho de Euclides Pereira da Silva Petiz e de Matilde da Silva Amaral, natural de Madalena, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Janeiro de 1939, casado sob regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 1712723, com domicílio em Venda Nova, Cucujães, Oliveira de Azeméis, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Julho de 1992, por despacho de 23 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo.
27 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Oficial de Justiça, Arminda Pereira.
