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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9217/2005 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguengo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 8638/03.8TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Volodymyr Borshchenko, filho de Leonid Borshchenko e de Svetiana Borschenko, natural de Xepcohcbka, Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 4 de Novembro de 1975, com domicílio na Rua das Enguias, Gandara, Vale Remígio, 3450-152 Mortágua, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - O Oficial de Justiça, Hercílio Emanuel Paiva Cabral.
