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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9220/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1718/92.5TBPRT, ex. processo n.º 214/92, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduardo da Costa Paiva, filho de António Lopes de Paiva e de Maria da Conceição da Costa, natural de Pindelo, Oliveira de Azeméis, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Novembro de 1961, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6083841, com domicílio na Rua do Posto da GNR, sem número, Bar da Praia, Praia de Odeceixe, 8670-325 Odeceixe, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, do Decreto 13004, 12 de Janeiro de 1927, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, praticado em 29 de Dezembro de 1990, por despacho de 22 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação do arguido.
27 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - A Oficial de Justiça, Isabel Araújo.
