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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9222/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 13679/03.2TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Sandra Regina Versolato Spehar, filha de António Santo Versolato e de Vera Antónia Vaz Versolato, de nacionalidade brasileira, nascida em 29 de Dezembro de 1962, com domicílio na Rua Senhor da Boa Morte, 65, Porto, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Maio de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 1 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Guedes.
