Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9226/2005 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Silva, juiz de direito da 1.ª Secção da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 97/03.1 PEPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Mariana Bercaru, com domicílio na viatura abandonada no descampado junto ao Hospital de São João, Porto, por se encontrar acusado da prática de cinco crimes de exploração de menor na mendicidade, previsto e punido pelo artigo 296.º do Código Penal, praticado em 30 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Silva. - A Oficial de Justiça, Graça Bessa Cabral.
