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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9229/2005 - AP. - O Dr. Rodrigo Pereira da Costa, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santa Comba Dão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 55/04.9TASCD, pendente neste Tribunal contra o arguido Abdulai Bah, filho de Ibraima Bah e de Fatumata Bah, natural da Guiné Conacri, com domicílio em parte incerta, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 17 de Março de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Rodrigo Pereira da Costa. - A Oficial de Justiça, Eduardo Coito.
