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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9246/2005 - AP. - O Dr. Luís Cardoso Ribeiro, juiz de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 2098/00.2PBSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Frederico dos Santos Alves, filho de Antero dos Santos Alves e de Maria José Santos Alves, natural de Angola, nascido em 8 de Fevereiro de 1977, solteiro, com domicílio na Rua do Mar, 19, 2.º, 2825 Monte da Caparica, por se encontrar acusado da pratica de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 23 de Dezembro de 2000, um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 23 de Dezembro de 2000, um crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146.º e 132.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 23 de Dezembro de 2000 e um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 23 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter ou renovar documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias de registo civil, comercial, predial e automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
27 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Cardoso Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Maria Felisbela Silva Santos.
