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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9251/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Encarnação C. Honrado, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 207/99.11 DLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Martinho Afonso Varela Freixo, filho de Joaquim Manuel Varela Freixo e de Sofia Elvira Afonso Lagos Freixo, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 4 de Janeiro de 1968, com domicílio na Rua Pedro Álvares Cabral, 7, A, 9.º, Cacem, 2735 Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.º 1, n.º 2, alínea b), n.º 3, alínea a) e n.º 4, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em Novembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Encarnação C. Honrado. - A Oficial de Justiça, Teresa Cristina.
