Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9253/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Encarnação C. Honrado, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 884/00.2GISNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduardo José dos Santos Maurício, filho de Domingos dos Santos Maurício e de Maria Virgínia Santos Marujo, natural de São Martinho, Sintra, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Janeiro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11262171, com domicílio na Rua Santos Dumont, 9, A, 2635 Rio de Mouro, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 25 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Encarnação C. Honrado. - A Oficial de Justiça, Maria da Graça Gomes.
