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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9258/2005 - AP. - A Dr.ª Marta Monterroso Nery, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Valença, faz saber que, no processo abreviado n.º 287/03.7TAVLN, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Gonçalves Pereira, filho de António Pereira e de Angelina Gonçalves, natural de Valença, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Setembro de 1956, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 5921738, com domicílio no Lugar do Monte, 162, São Pedro da Torre, 4930 Valença, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, por despacho de 27 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido detido e ter prestado termo de identidade e residência.
29 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Marta Monterroso Nery. - O Oficial de Justiça, Jorge Oliveira.
