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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9262/2005 - AP. - O Dr. Fernando Besteiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 797/03.6TAVLG, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel Correia, filho de José Correia e de Celeste Pereira, natural de Lamego, Cambres, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Outubro de 1950, divorciado, com domicílio na Rua dos Afonsos, 60, Baguim do Monte, 4435 Rio Tinto, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsidade de depoimento ou declaração, artigo 359.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 29 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter (ou renovar) quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução, certidões, registos, junto de serviços ou autoridades ligados à administração pública (central, regional ou local), incluindo os Consulados de Portugal.
22 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando Besteiro. - A Oficial de Justiça, Belmira Gandra.
