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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9269/2005 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 000322/99.1GCVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Adão Manuel Meixedo Moreira, filho de Adelino Pereira Fernandes Moreira e de Natália Rocha Meixedo Moreira, natural de Viana do Castelo, Monserrate, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Setembro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11817862, com domicílio na Rua Senhora do Rosário, 3, Talharezes, Portuzelo, 4900 Viana do Castelo, o qual foi em 13 de Junho de 2001, condenado por sentença transitada em julgado, na pena de 180 dias de multa, à taxa diária de 180 000$, e subsidiariamente, nos termos do artigo 49.º do Código Penal, na pena de 120 dias de prisão, pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 22 de Maio de 1999, de que foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Oficial de Justiça, Isabel Brandão.
