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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9272/2005 - AP. - A Dr.ª Cassilda Rodrigues, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 146/00.5GBVNF, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Xavier Afonso Ribeiro, filho de Casimiro Fernandes Ribeiro e de Maria Ribeiro Afonso, natural de Pedome, Vila Nova de Famalicão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Outubro de 1963, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9131458, com domicílio no Aldeamento de Cornide, 1, Joane, 4760 Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de omissão de auxílio, previsto e punido pelo artigo 200.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 18 de Julho de 2000 e um crime de homicídio por negligência (em acidente de viação), previsto e punido pelo artigo 137.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 18 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Cassilda Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Alda Cabral.
