Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9299/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Figueiredo, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2311/00.6TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Vieira Maia, filho de Manuel Vieira Maia e de Maria Fernanda Santos Bouguinha, natural de Sé, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Janeiro de 1973, solteiro, com identificação fiscal n.º 208088857, titular do bilhete de identidade n.º 11426120, com domicílio na Travessa da Esperança, 82, rés-do-chão, esquerdo, Serzedo, 4415 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19/11, praticado em 6 de Setembro de 1999, por despacho de 13 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
14 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Maria das Dores C. G. Araújo.
