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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9300/2005 - AP. - O Dr. Alberto Taveira, juiz de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1811/02.8PAVNG-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Miguel Costa Ansiães Gomes, filho de Henrique Anciães Gomes e de Maria Efigénia Teixeira da Costa, natural de Paranhos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Maio de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10141272, com domicílio na Rua do Mirante, 1-A, Cedofeita, 4050 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 22.º, n.º 1, alínea b), 23.º, 73.º, 210.º, n.º 1, e n.º 2, alínea b), com referencia ao artigo 204.º, n.º 2, alínea f) do Código Penal, praticado em 29 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Alberto Taveira. - A Oficial de Justiça, Margarida Ferreira.
