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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9303/2005 - AP. - A Dr.ª Rosário Martins, juíza de direito da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 956/01.6 PAVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Manuel Martins da Silva Soares, filho de Artur Manuel Martins da Silva e de Maria dos Anjos da Silva Soares, natural de Portugal, Santo Ildefonso, Porto, nascido em 1 de Janeiro de 1985, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12921262, com domicílio na Rua Figueira do Mato, 1001, B, 3.º, direito, 4405 Serzedo, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de roubo, previstos e punidos pelo artigo 210.º, n.º 1 e 2, alínea b) com referência ao artigo 204.º, n.º 2, alínea f), sendo um na forma tentada, nos termos do disposto no artigo 22.º, todos do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Rosário Martins. - O Oficial de Justiça, Pedro Paupério.
