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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9306/2005 - AP. - O Dr. Pedro Veiga, juiz de direito da Secção Única da Tribunal da Comarca de Vila Pouca de Aguiar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 492/03.6GTVRL, pendente neste Tribunal contra o arguido José Monteiro da Silva, filho de Rui Teixeira da Silva e de Carmen Monteiro da Silva, natural da Sé, Guarda, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Fevereiro de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 14216277, com domicílio na Rua da Formiga, Acampamento de Ciganos, Baguim do Monte, 4420 Gondomar, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 1 de Agosto de 2003 e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 1 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Veiga. - O Oficial de Justiça, Victor Rodrigues.
