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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9330/2005 - AP. - O Dr. Luís Jorge Ramos, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa, faz saber que, no Processo de Revogação de Saída Precária Prolongada n.º 6851/99.0TXLSB-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Gilberto Emanuel Nunes Melro, filho de Idalino José Leandro Melro e de Maria da Conceição Leandro Nunes Melro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Novembro de 1979, solteiro, com domicílio na Travessa 25 de Abril, 1, rés-do-chão A, Quarteira, 0000 Quarteira, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 3, 337.º, n.º 1 e n.º 3, e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Ramos. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela Pires.
