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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9334/2005 - AP. - O Dr. Eduardo Castro Martins, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas do Porto, faz saber que, no Processo de Revogação de Saída Precária Prolongada n.º 272/05.4TXPRT-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel Almeida Prazeres, filho de Domingos Ferreira dos Prazeres e de Maria Emília Marques de Almeida, natural de Chaves, Vidago, Chaves, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Setembro de 1963, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 06637718, com domicílio na Avenida Estrada Real, Lugar dos Penedos, Vila Nova de Anha, 4900 Viana do Castelo, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Junho de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda a proibição de o arguido movimentar, por si ou através de outrem, nomeadamente procurador, mandatário ou gestor de negócios, quaisquer contas bancárias, à ordem ou a prazo, quer seja único titular ou co-titular, em agência, filial ou sucursal de instituição de crédito, bancária ou não.
23 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Eduardo Castro Martins. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Gouveia M. F. Campos.
