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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9350/2005 - AP. - A Dr.ª Georgina Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que processo comum (tribunal singular), n.º 393/02.5GACSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Hélder Alexandre Lucas Espiridão, filho de Jaime Fernandes Espiridão e de Maria Modesta Teixeira Lucas Espiridão, natural de Portugal, Carnaxide, Oeiras, nascido em 20 de Dezembro de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7375109, com domicílio no Bairro Nossa Senhora das Neves, Rua Campos Velhos, casa Espiridão, Bicesse, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, praticado em 16 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e, ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Georgina Almeida Costa. - A Oficial de Justiça, Maria Antónia Rodrigues.
