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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9366/2005 - AP. - A Dr.ª Orlanda Marques, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 243/01.0PCLRS, pendente neste Tribunal contra a arguida Yolanda Patrícia da Silva Araújo, filha de Fernando da Silva Araújo e de Marcelina Fernando Costa, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Junho de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13964374, com domicílio na Rua José Afonso, Edifício 3, 3.º, direito, Santo António dos Cavaleiros, 2670 Loures, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98 de 3 de Janeiro, com referência ao disposto nos artigos 121.º, n.º 1 e 122.º do Decreto-Lei n.º 114/94 de 3 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 2/98 de 3 de Janeiro, praticado em 15 de Abril de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 14 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração (artigo 337.º n.º 1, do Código Processo Penal), a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, carta de caçador e pescador, certidão de nascimento, etc. (n.º 3 do artigo 337.º do mesmo diploma).
16 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - A Oficial de Justiça, Rosário Mourato.
