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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9367/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Clara Serra Baptista, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1196/01.0SWLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel da Silva Relvas, nascido a 6 de Dezembro de 1983, solteiro, filho de António Relvas e de Teófila Silva, natural da Buraca, Amadora, titular do bilhete de identidade n.º 13543938, com domicílio em Paióis do Vale do Forno, Estrada Militar, sem número ( última casa do lado direito da rua principal), Carnide, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 12 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e, ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Clara Serra Baptista. - A Oficial de Justiça, Ana Dionísio.
