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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9368/2005 - AP. - A Dr.ª Adelina Barradas, juiz de direito da 1.ª Vara de Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 523/96.4GCLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Manuel Aguiar da Costa, filho de Paulo Pereira Costa e de Alice Raquel Carmo Aguiar, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Janeiro de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11316725, com domicílio na Rua do Sul, sem número, Bairro Municipal da Manjoeira, Á-das-Lebres, 2670 Loures, por se encontrar acusada da prática de quatro crimes de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 30 de Outubro de 1996, foi a mesma declarada contumaz, em 29 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Adelina Barradas. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela Luz.
