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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9375/2005 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.ª Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo abreviado, n.º 625/04.5PCMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel Pinto da Silva Monteiro, filho de António da Silva Monteiro e de Maria Celeste Medeiros Pinto, natural de Rio Tinto, Gondomar, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Fevereiro de 1967, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8083581, com domicílio na Travessa Monte dos Outeiros, 32, casa 2, 4455-843 Santa Cruz do Bispo, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 7 de Setembro de 2004, um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 6 de Setembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após está declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
