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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9378/2005 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.ª Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 5364/05.7TBMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido João Paulo Barbosa Vasconcelos, filho de Nuno Bastos Vasconcelos e de Maria Margarida Barbosa Maia, natural de Massarelos, Porto, nascido em 11 de Maio de 1968, casado, com titular do bilhete de identidade n.º 10604725, com domicílio na Travessa do Rio, 44, casa 6, 4435 Rio tinto, por se encontrar acusado da prática de um crime de coacção, previsto e punido pelo artigo 154.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 31 de Março de 2003, um crime de Condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 31 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do art.0 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
